| CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS – CRIMINÓLOGO
A lei preconiza que todo Município pode criar sua Guarda Municipal para preservação do Patrimônio Público, organização do trânsito, dentre outras funções.
A dúvida de muitas pessoas é se a Guarda Municipal não estaria usurpando a função inerente a Polícia Militar, uma vez que também está uniformizada e patrulhando de certa forma a cidade.
A Guarda Municipal tem suas atribuições previstas em dispositivos normativos e a Polícia Militar tem suas inúmeras atribuições também previstas na Constituição e legislações pertinentes.
A Guarda Municipal é composta por funcionários civis, enquanto a Polícia Militar é composta de militares estaduais, reserva do Exército e conseqüentemente das Forças Armadas.
Ao leigo que vê uma força publica patrulhando a cidade, não importa se é Guarda ou Polícia, o que ele espera é ser bem atendido pelo Estado.
A Guarda cumpre seu papel legal prestando bons serviços a Sociedade de respectivo município, e da mesma maneira a Policia Militar presta seus bons serviços a Sociedade do Estado.
No jargão popular: “Cada macaco no seu galho”.
Portanto, aos que se preocupam com tal questão, podem se despreocupar, pois as missões são distintas e, cada força pública tem suas atribuições e competências bem definidas e delimitadas em lei.
Para concluir, uma completa a outra, uma vez que, alguns fatos dizem respeito a Guarda, e outros dizem respeito a alçada da Polícia, e para a Sociedade quanto melhor patrulhada a Cidade ou o Estado, melhor sensação de segurança lhe é proporcionada.
* CLAUDIO CASSIMIRO DIAS, Sargento PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia, Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais, Cadeira 28, Pesquisador da Historia Militar e palestrante, Embaixador da Paz pela ONU.
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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
GUARDA MUNICIPAL: AREA DE ATUAÇÃO E COMPETÊNCIA LEGAL NÃO USURPA FUNÇÃO DAS POLÍCIAS
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