terça-feira, 12 de março de 2024

PROFESSORA ELZA DE MOURA FALECEU AOS 108 ANOS, NO HPM, ONDE ESTAVA INTERNADA (Filha do Legendário Tenente Anastácio de Moura, da Revolução de 1932).


 Professora Elza é filha do Tenente Anastácio de Moura, que empresta o nome para uma importante rua do bairro Santa Efigênia.

Professora Elza de Moura teve em sua formação diversas profissões e capacitações, dentre elas, musicista, regente, compositora, escritora, acadêmica de letras dentre várias outras.

O Blog do Sargento Cláudio Cassimiro Dias rende as homenagens a essa grande pessoa que agora faz a passagem para o plano espiritual.

Que Deus conforte o coração dos familiares e amigos!


Foto na sede da União dos Militares, onde a Professora Elza era sócia  assídua.

Matéria: Cláudio Cassimiro Dias.

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Competência da Justiça Militar nos Crimes Militares: Uma previsão constitucional.



                         Cláudio Cassimiro Dias *

A competência para apuração de crimes militares é determinada pela Constituição Federal do Brasil e pela legislação infraconstitucional, incluindo o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969). De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 124, é competência da Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Assim, a Justiça Militar da União julga os crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas, enquanto os Estados têm competência sobre os crimes militares cometidos por seus policiais militares e bombeiros militares, conforme o caso.

O Código de Processo Penal Militar (CPPM), por sua vez, estabelece os procedimentos para a investigação e o julgamento de crimes militares. De acordo com o CPPM, a investigação de crimes militares é conduzida por meio do Inquérito Policial Militar (IPM), que é um procedimento administrativo investigatório realizado pela própria Polícia Judiciária Militar, que tem a função de apurar as infrações penais militares e sua autoria.

Quanto à menção de que os autos de IPM devem ser encaminhados à justiça comum, é importante esclarecer que, em regra, os crimes militares são de competência da Justiça Militar. No entanto, existem situações específicas em que crimes envolvendo militares podem ser julgados pela Justiça Comum. Isso ocorre, por exemplo, em casos de crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis, que, conforme o artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, que é um órgão da Justiça Comum.

Assim, a regra geral é que os crimes militares sejam apurados e julgados dentro do sistema de Justiça Militar, através do IPM e subsequentes procedimentos legais previstos no CPPM. A remessa dos autos para a Justiça Comum é uma exceção, aplicável em circunstâncias específicas determinadas pela Constituição e pela legislação pertinente.

Sabemos que se trata de tema complexo, porém, a legislação está posta e em termos de previsão legal, é norma constitucional.

Peço vênia a todos,

 

 

Cláudio Cassimiro Dias, Bacharel em Direito, Pós Graduado em Criminologia, Policial Militar Reformado.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Profissionais da Segurança Pública de Minas Gerais reivindicam o direito a recomposição das perdas inflacionárias que ainda não foi cumprido pelo governo de Minas Gerais


 O DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES, JUNTAMENTE COM LIDERANÇAS DOS OPERADORES DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS FIZERAM UMA MANIFESTAÇÃO COBRANDO DO GOVERNO DE MINAS GERAIS, A RECOMPOSIÇÃO DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS.
A CONCENTRAÇÃO DOS MANIFESTANTES ACONTECEU NA PRAÇA SETE, E DEPOIS SEGUIRAM POR RUAS DE BELO HORIZONTE, NO SENTIDO DE DEMONSTRAR PARA AS PESSOAS, A SITUAÇÃO NA QUAL OS POLICIAIS MINEIROS ESTÃO SENDO COLOCADOS, PELO GOVERNO DO ESTADO.
AS PERDAS INFLACIONÁRIAS JÁ PASSAM DE 41%, DESDE 2015 ATÉ 2024.
ESPERA-SE QUE O GOVERNO ENCAMINHE UMA PROPOSTA DE RECOMPOSIÇÃO PARA A ASSEMBLÉIA, POR SE TRATAR DE UM DIREITO DOS SERVIDORES, E ESTÁ SENDO NEGLIGENCIADO.




Fotos: Jornalista Cláudio Cassimiro Dias.