BLOG DO SARGENTO CLÁUDIO DIAS - MOVIMENTO RET (RENOVAÇÃO, ÉTICA E TRANSPARÊNCIA)
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quinta-feira, 14 de março de 2024
terça-feira, 12 de março de 2024
PROFESSORA ELZA DE MOURA FALECEU AOS 108 ANOS, NO HPM, ONDE ESTAVA INTERNADA (Filha do Legendário Tenente Anastácio de Moura, da Revolução de 1932).
Professora Elza de Moura teve em sua formação diversas profissões e capacitações, dentre elas, musicista, regente, compositora, escritora, acadêmica de letras dentre várias outras.
O Blog do Sargento Cláudio Cassimiro Dias rende as homenagens a essa grande pessoa que agora faz a passagem para o plano espiritual.
Que Deus conforte o coração dos familiares e amigos!
quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024
Competência da Justiça Militar nos Crimes Militares: Uma previsão constitucional.
Cláudio Cassimiro Dias *
A competência para apuração de
crimes militares é determinada pela Constituição Federal do Brasil e pela
legislação infraconstitucional, incluindo o Código Penal Militar (Decreto-Lei
nº 1.001/1969) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969).
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 124, é competência da
Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Assim,
a Justiça Militar da União julga os crimes militares cometidos por membros das
Forças Armadas, enquanto os Estados têm competência sobre os crimes militares
cometidos por seus policiais militares e bombeiros militares, conforme o caso.
O Código de Processo Penal
Militar (CPPM), por sua vez, estabelece os procedimentos para a investigação e
o julgamento de crimes militares. De acordo com o CPPM, a investigação de
crimes militares é conduzida por meio do Inquérito Policial Militar (IPM), que
é um procedimento administrativo investigatório realizado pela própria Polícia
Judiciária Militar, que tem a função de apurar as infrações penais militares e
sua autoria.
Quanto à menção de que os autos
de IPM devem ser encaminhados à justiça comum, é importante esclarecer que, em
regra, os crimes militares são de competência da Justiça Militar. No entanto,
existem situações específicas em que crimes envolvendo militares podem ser
julgados pela Justiça Comum. Isso ocorre, por exemplo, em casos de crimes
dolosos contra a vida praticados por militares contra civis, que, conforme o
artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, devem ser julgados pelo Tribunal do
Júri, que é um órgão da Justiça Comum.
Assim, a regra geral é que os
crimes militares sejam apurados e julgados dentro do sistema de Justiça
Militar, através do IPM e subsequentes procedimentos legais previstos no CPPM.
A remessa dos autos para a Justiça Comum é uma exceção, aplicável em circunstâncias
específicas determinadas pela Constituição e pela legislação pertinente.
Sabemos que se trata de tema
complexo, porém, a legislação está posta e em termos de previsão legal, é norma
constitucional.
Peço vênia a todos,
Cláudio Cassimiro Dias, Bacharel
em Direito, Pós Graduado em Criminologia, Policial Militar Reformado.
domingo, 25 de fevereiro de 2024
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024
Profissionais da Segurança Pública de Minas Gerais reivindicam o direito a recomposição das perdas inflacionárias que ainda não foi cumprido pelo governo de Minas Gerais
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