Autor: Cláudio Cassimiro Dias
A Lei Maria da Penha criada com o
fito de proteger a mulher vitima de agressões do companheiro, parceiro, marido,
namorado, noivo, ou qualquer tipo de relacionamento afetivo, amoroso, conjugal,
trata-se de dispositivo que tem cumprido parcialmente seu papel, isso porque
apesar das polícias estarem fazendo a sua parte nesse contexto, outros órgãos
que deveriam atuar em apoio e dar prosseguimento a assistência a mulher,
simplesmente, não estão cumprindo seu papel.
Quando os
órgãos que deveriam participar da execução dos preceitos da lei Maria da Penha
se reuniram e decidiram pela mudança e unificação de atuação na Avenida Olegário
Maciel, no caso de Belo Horizonte, onde uma equipe multidisciplinar atuaria em
prol das mulheres vítimas de violência, tudo parecia perfeito.
Porém, com o
passar dos tempos, a continuidade do serviço iniciado pelas polícias militar e
civil passou a não acontecer, pois, outros profissionais que deveriam atender
as mulheres, como psicólogas, assistentes sociais, casa de acolhimento para a
mulher ofendida e sua prole, como outras ações de importância vital para a teia
de proteção a mulher deixaram de existir ou foram reduzidas de maneira
expressiva.
A Lei
existe, mas muitas mulheres ainda são vitimadas por seus companheiros, muitas
das vezes até com a perda da vida. Vamos educar e ensinar para que não tenhamos
de prender. Outrossim, as autoridades devem
repensar e implementar as ações necessárias, pois com a falta desses serviços
complementares da ação policial faz com que o casal retorne para casa e os
reflexos sejam cada vez mais negativos, pois, a mulher se vê desamparada e
frustrada em sua necessidade.
Vamos
reduzir as desigualdades sociais, antes que seja tarde demais!
CLÁUDIO
CASSIMIRO DIAS, CABO, CRIMINÓLOGO, BACHAREL EM HISTÓRIA E DIREITO. PESQUISADOR
DA HISTÓRIA MILITAR E PALESTRANTE.

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