A
mudança na legislação concernente ao Código de Processo tem trazido uma
preocupação por parte da sociedade ordeira, posto que cogita-se soltar diversos
apenados que estão causando temor aos cidadãos de bem.
Há
que se analisar os objetivos das mudanças na aplicação das leis penais e o
reflexo da soltura desses presos, pois, o pensamento do legislador deve ser
esmiuçado a ponto de trazermos um entendimento para todas as pessoas.
Na
verdade, a primeira vista, de fato causa-nos um estranhamento sobre o que se
quer com a soltura desses custodiados do estado. Tal soltura surtirá o efeito
desejado pelo legislador?
Fala-se
que um dos objetivos é suprir lacunas do cumprimento, ou seja, da tentativa,
muitas das vezes frustradas, de se socializar o apenado.
No
Sistema penitenciário brasileiro, como em outros setores geridos pelo Estado
existe uma deficiência que é de conhecimento de todos. Corrupção, desvios de
verbas públicas, nepotismo, interesses escusos e tantas outras mazelas sociais.
Na
verdade, o Estado não dá conta de cuidar dos apenados, ou seja, o Estado
prende, mas não consegue socializar e preparar os detentos para o retorno a
sociedade e acaba por propiciar uma escola presidiária, onde o preso aprende
outras modalidades delitivas.
A
Polícia prende, a justiça solta baseada nas leis, que deixam muitas dúvidas
sobre a praticidade da sentença de reclusão do sentenciado.
A
falta de investimento nos princípios básicos, como educação, saúde, emprego,
dignidade dentre outros que o cidadão naturalmente deveria ter cria verdadeiros
monstros marginais.
Outrossim,
nos esquecemos do crime do “colarinho branco” que muita das vezes mata
inocentes nas filas do SUS, nas ruas onde “zumbis” drogados vagueiam pela noite
e dia, e vários outros reflexos dessa gente que se intitula representante do
Povo, mas que aproveitando-se de sua condição, embolsa mudos e fundos do
dinheiro público. Cabe aqui uma ressalva, de que não são todos, mas o que vemos
hoje em nosso País é uma sensação muito grande de impunidade. A Política se
tornou profissão.
Bom,
com relação as mudanças do Código de Processo Penal aguardamos o desfecho, e os
reflexos da citada lei, afinal já está pronta e sendo colocada em prática.
Será
que não é hora de mudanças reais, conscientes de nossa população brasileira?
Na
verdade passou da hora... Pense nisso...
* CLAUDIO CASSIMIRO
DIAS, CABO PM, Poeta e escritor, Especialista (Latu Sensu) em Criminologia,
Bacharel em Direito, Bacharel em Historia, Acadêmico Efetivo Curricular da
Academia de Letras João Guimarães Rosa da Policia Militar de Minas Gerais,
Cadeira 28, Pesquisador da Historia Militar e palestrante.

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