Marcelo Ernesto
Publicação: 26/03/2014 17:21 Atualização: 26/03/2014 19:55
Com a decisão cerca de 98 mil servidores devem deixar os cargos em Minas Gerais |
Por
unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam
inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007,
cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou
nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI),
proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a
forma de ingresso na administração pública. A PGR pede a derrubada da
legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos
precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos.
No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir
da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso
público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não
há um prazo determinado para publicação da sentença.
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De acordo com o voto do relator da Ação,
ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que
já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os
pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata.
Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso
público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não
haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12
meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo
recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo
realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a
substituição do servidor pelo concursado. “a medida não beneficia o
descaso do princípio[da necessidade de realização] do concurso público,
mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina administrativa”,
afirmou, ao argumentar seu voto.
Durante o julgamento, a questão relacionada à perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público, a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki, que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição. "Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações.
Já o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não têm cadastro. Barbosa ainda condenou o fato de várias pessoas já terem prestado concurso e ainda não terem sido chamadas para os cargos.
Durante o julgamento, a questão relacionada à perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público, a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki, que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição. "Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações.
Já o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não têm cadastro. Barbosa ainda condenou o fato de várias pessoas já terem prestado concurso e ainda não terem sido chamadas para os cargos.
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