Puxãozinho de orelha
Nova resolução do Contran prevê advertência em vez de multa
Uma "meia-verdade" sobre multas de trânsito anda circulando pelas redes sociais. A notícia compartilhada entre os internautas dá conta de que infrações de natureza leve ou média podem ser sempre convertidas em advertência por escrito, desde que o motorista não seja reincidente no mesmo tipo de infração, nos últimos 12 meses.
A informação tem fundamento. É embasada pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, segundo o delegado Oliveira Santiago, chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), tal medida ainda não é adotada pelo órgão máximo de trânsito no Estado, que aguarda nova regulamentação sobre o assunto. Os meandros sobre a conversão de infrações leves ou médias em advertência por escrito faz parte da resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010.
AdiadaA norma entraria em vigor em setembro de 2011, mas foi adiada para 1º de julho de 2012. Conforme o inciso 8 do artigo 10 da resolução, caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a advertência por escrito, aplicará a multa. "Baseado no prontuário do infrator, quem definirá qual penalidade será aplicada é a própria autoridade de trânsito", reforçou o chefe do Detran em Minas. Ainda de acordo com Oliveira Santiago, a transformação de multa em advertência, com base no artigo 267, vinha sendo usada apenas pela BHTrans na capital, que perdeu o poder de aplicar multas de trânsito através de seus agentes.
A empresa, através da assessoria de imprensa, se recusou a comentar o assunto com a nossa reportagem. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), tal como o Detran mineiro alegou estar no aguardo da resolução 363 para reavaliar a possível concessão do benefício aos motoristas infratores.
85 reais é o valor da multa por infração média cometida com a perda de quatro pontos na carteira.
A informação tem fundamento. É embasada pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, segundo o delegado Oliveira Santiago, chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), tal medida ainda não é adotada pelo órgão máximo de trânsito no Estado, que aguarda nova regulamentação sobre o assunto. Os meandros sobre a conversão de infrações leves ou médias em advertência por escrito faz parte da resolução 363 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010.
AdiadaA norma entraria em vigor em setembro de 2011, mas foi adiada para 1º de julho de 2012. Conforme o inciso 8 do artigo 10 da resolução, caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a advertência por escrito, aplicará a multa. "Baseado no prontuário do infrator, quem definirá qual penalidade será aplicada é a própria autoridade de trânsito", reforçou o chefe do Detran em Minas. Ainda de acordo com Oliveira Santiago, a transformação de multa em advertência, com base no artigo 267, vinha sendo usada apenas pela BHTrans na capital, que perdeu o poder de aplicar multas de trânsito através de seus agentes.
A empresa, através da assessoria de imprensa, se recusou a comentar o assunto com a nossa reportagem. Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF), tal como o Detran mineiro alegou estar no aguardo da resolução 363 para reavaliar a possível concessão do benefício aos motoristas infratores.
85 reais é o valor da multa por infração média cometida com a perda de quatro pontos na carteira.
Fonte: Super.

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