CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS *
O preso estava nas ruas
beneficiado pelo instituto da Saida temporária, que foi criada no Congresso
Nacional, com o objetivo de etapa de ressocialização do Apenado, ou seja, além
de outras possibilidades previstas na lei, para que aos poucos, o efeito da condenação,
na vida do sentenciado, seja minimizado, possibilitando a ele o retorno
gradativo ao convívio social.
O Policial Militar foi morto
covardemente, no atendimento de uma ocorrência com tentativa de abordagem
policial, e não teve sequer tempo de revidar a injusta agressão, como previsto
na legislação. O Policial antes de efetuar um disparo de arma de fogo, deve
seguir, o uso progressivo da força, como preconizam os manuais de instrução e a
legislação pertinente.
Há também o fato, do temor que
o policial tem, além da cautela e do dever de preservar a vida, de ser
condenado, excluído e execrado por uma ação policial, que possa terminar com o resultado
morte, do suspeito.
Não que novidade para ninguém,
que grande parte da mídia, distorce o ocorrido, infelizmente em desfavor do
policial, muitas das matérias jornalísticas, mesmo antes da apuração dos fatos,
e de maneira tendenciosa já incrimina o policial aos olhos da sociedade.
A Saída Temporária de Presos
tem um viés de ressocialização e reintegração do sentenciado na sociedade.
Trata-se de uma previsão legal, e que cumpre seus objetivos, na medida que
possibilita que o egresso do sistema prisional tenha galgado uma reeducação
para o convívio social.
O que ocorre e deve ser
examinado é para qual tipo de condenado, o benefício deverá ser aplicado, qual
tipo de crime foi praticado, qual o comportamento do preso e o tempo de cumprimento
da sentença, no regime fechado. Diga-se de passagem, a progressão da pena está
prevista no ordenamento jurídico.
O exame criminológico, não tem
sido aplicado a todos os presos, com as minúcias que deveriam constar, e isso
também deveria ser melhor avaliado.
Não creio que se deve acabar
com a saída temporária dos presos. Porém, deve-se verificar quais os presos
fazem jus ao benefício previsto na lei, e se for o caso, conceder ou negar a
concessão do benefício, após ouvir o profissional da Criminologia, Psicólogo, e
outros profissionais afinados com o tema, e conhecedores do sistema
penitenciário e atidos a temática da reeducação e ressocialização dos apenados.
O Congresso Nacional deverá se
debruçar sobre o tema, uma vez que o clamor social é bastante claro.
Lembrando que no caso, do
preso que ceifou a vida do Sargento Roger Dias, o Ministério Público foi
contrário a liberação do mesmo, o que demonstra, talvez, um aspecto da
morosidade de nosso sistema judiciário. Deixo claro aqui, que não se trata de
crítica a nenhuma instituição, mas, tão somente, levantar possibilidades, para
um debate profícuo e efetivo sobre temas afetos a todos nós.
Cláudio Cassimiro Dias é
Bacharel em Direito, Pós Graduado em Criminologia.
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