sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

SAIDINHA TEMPORÁRIA: Um tema a ser debatido com isenção e perspicácia

 CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS *

 

 A morte do Sargento Roger Dias, da Polícia Militar de Minas Gerais, morto covardemente, por um recuperando, que estava sob o benefício da Saida Temporária, prevista na LEP, Lei de Execuções Penais, acendeu o debate sobre as “SAIDINHAS“ de presos, que aproveitam a oportunidade para a prática de outros delitos.

O preso estava nas ruas beneficiado pelo instituto da Saida temporária, que foi criada no Congresso Nacional, com o objetivo de etapa de ressocialização do Apenado, ou seja, além de outras possibilidades previstas na lei, para que aos poucos, o efeito da condenação, na vida do sentenciado, seja minimizado, possibilitando a ele o retorno gradativo ao convívio social.

O Policial Militar foi morto covardemente, no atendimento de uma ocorrência com tentativa de abordagem policial, e não teve sequer tempo de revidar a injusta agressão, como previsto na legislação. O Policial antes de efetuar um disparo de arma de fogo, deve seguir, o uso progressivo da força, como preconizam os manuais de instrução e a legislação pertinente.

Há também o fato, do temor que o policial tem, além da cautela e do dever de preservar a vida, de ser condenado, excluído e execrado por uma ação policial, que possa terminar com o resultado morte, do suspeito.

Não que novidade para ninguém, que grande parte da mídia, distorce o ocorrido, infelizmente em desfavor do policial, muitas das matérias jornalísticas, mesmo antes da apuração dos fatos, e de maneira tendenciosa já incrimina o policial aos olhos da sociedade.

A Saída Temporária de Presos tem um viés de ressocialização e reintegração do sentenciado na sociedade. Trata-se de uma previsão legal, e que cumpre seus objetivos, na medida que possibilita que o egresso do sistema prisional tenha galgado uma reeducação para o convívio social.

O que ocorre e deve ser examinado é para qual tipo de condenado, o benefício deverá ser aplicado, qual tipo de crime foi praticado, qual o comportamento do preso e o tempo de cumprimento da sentença, no regime fechado. Diga-se de passagem, a progressão da pena está prevista no ordenamento jurídico.

O exame criminológico, não tem sido aplicado a todos os presos, com as minúcias que deveriam constar, e isso também deveria ser melhor avaliado.

Não creio que se deve acabar com a saída temporária dos presos. Porém, deve-se verificar quais os presos fazem jus ao benefício previsto na lei, e se for o caso, conceder ou negar a concessão do benefício, após ouvir o profissional da Criminologia, Psicólogo, e outros profissionais afinados com o tema, e conhecedores do sistema penitenciário e atidos a temática da reeducação e ressocialização dos apenados.

O Congresso Nacional deverá se debruçar sobre o tema, uma vez que o clamor social é bastante claro.

Lembrando que no caso, do preso que ceifou a vida do Sargento Roger Dias, o Ministério Público foi contrário a liberação do mesmo, o que demonstra, talvez, um aspecto da morosidade de nosso sistema judiciário. Deixo claro aqui, que não se trata de crítica a nenhuma instituição, mas, tão somente, levantar possibilidades, para um debate profícuo e efetivo sobre temas afetos a todos nós.

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Cláudio Cassimiro Dias é Bacharel em Direito, Pós Graduado em Criminologia.

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