Categoria defende e protege cidadãos, habitações, comércio e patrimônios públicos
Em 2009, foi sancionada a Lei 12.066,
que instituiu o dia 10 de outubro como o Dia Nacional da Guarda
Municipal. Dos 5.565 municípios do País, 993 – o equivalente a 17,8% –
possuem guarda municipal, apontam dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). O estado que tem, proporcionalmente, o
maior número de profissionais é o Rio de Janeiro, onde 80,4% das cidades
têm guarda municipal.
A guarda municipal é a denominação
utilizada no Brasil para designar a instituição de controle social
ostensivo para proteger os bens, serviços e instalações dos municípios.
As corporações apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no
Brasil. Em outros países a exemplo da Espanha, Bélgica, Portugal,
Itália e França, bem como nos Estados Unidos, as administrações
municipais possuem forças policiais locais que atuam na segurança dos
cidadãos e de seu patrimônio.
As atividades do guarda civil estão
ligadas aos cidadãos e não têm caráter militar ou investigativo. “A
guarda municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de
serviço público municipal que está inserida na Constituição Federal,
tamanha a sua importância frente à segurança pública local”, afirma
Valdecir Moreira de Freitas, guarda municipal e dirigente do Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Mangaratiba (RJ) .
A Carta Magna, em seu artigo 144, inciso
8º, estabelece “que os municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme
dispuser a lei”.
Regulamentação
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, em 2014, sem vetos, a Lei
1332/03, que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas
municipais no País. A nova legislação ratifica as normas previstas no
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que permitem aos integrantes
dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em
municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em
cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.“É a grande
modificação em relação à segurança pública nos últimos anos. Eu falo
pelo Rio de Janeiro, onde em muitas cidades quem controla a segurança já
são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer segurança
pública com a chamada polícia comunitária”, disse Freitas.
A lei sobre as guardas municipais
acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão
de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com
justificativa. De acordo com o IBGE, apenas 153 municípios contam com
guardas municipais equipados com armas de fogo.
A criação de guarda municipal deverá
ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso
público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio
completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser
sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Com a aprovação da lei, os profissionais
também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua
estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças
militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas
regras.
Reivindicações
As principais reivindicações da
categoria são a implementação do porte de arma para todas as guardas
municipais, fardamento e uso de colete à prova de bala por todos os
profissionais. “Além disso, também é necessário que haja um curso
nacional oferecido pelo governo de manuseio de arma de fogo e de
autodefesa. São medidas que tornarão a segurança pública mais eficaz”,
argumenta Valdecir de Freitas.
Fonte: CSBBrasil.
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