O texto da lei prevê ainda que o agravamento da pena se estenda em caso de assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do agente público de segurança
postado em 26/03/2015 20:30
/ atualizado em 26/03/2015 20:43
Projeto
de lei que torna crime hediondo e homicídio qualificado assassinar
policial, bombeiro militar, integrantes das Forças Armadas, Força de
Segurança Nacional e agentes penitenciários, quando estiverem em
serviço, foi aprovado nesta quinta-feira pela Câmara. Originário do
Senado, o projeto retorna aos senadores para nova apreciação por ter
sido modificado pelos deputados.
Saiba mais
O projeto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um terço a dois terços. São classificados, atualmente, como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
Com Agência Brasil

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