Neste
domingo (15), grupos contrários ao governo federal reuniram milhares de
pessoas em todo o País naquele que foi o maior protesto anti-Dilma e a
favor do impeachment da presidente. Mas, de fato, o que um protesto como
esse pode influenciar em um processo de impedimento? O iG
conversou com juristas sobre essa e outras questões importantes para
entender as implicações do momento político atual. Confira:
1.
Basta o clamor da população, como aconteceu no domingo (15), para que o
processo de impeachment da presidente Dilma seja iniciado?Não.
O descontentamento da população não é suficiente para retirar do poder
um presidente eleito democraticamente. “Ainda que a população não esteja
de acordo com a condução da política do País, isso não justifica o
impedimento, a destituição do cargo”, afirma o professor Murilo
Gaspardo, especialista em Ciência Política e Direito Constitucional da
Universidade Estadual Paulista (Unesp).
2. Mas o protesto pode servir de "motivação" para o Congresso?Sim. "Não
há a mínima possibilidade de que o descontentamento por si só gere o
impeachment, mas é evidente que o povo nas ruas vai fazer uma pressão
muito grande em cima do Congresso", diz Gilson Novaes, professor do
curso de Direito da Universidade Mackenzie.
3. O que é preciso para que haja o processo de impeachment?Para
que haja o pedido de impeachment, é preciso que existam provas de que
a presidente tenha cometido algum crime de responsabilidade, como atos
de improbidade administrativa, ou algum crime comum, como tráfico de
drogas ou similares. No primeiro caso, o julgamento é pelo Senado
Federal. No segundo, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Aqueles
que pedem o impeachment de Dilma a acusam de crime de improbidade
administrativa, o que levaria a presidente a ser julgada pelo Congresso
Nacional.
4. Como se dá a abertura do processo de impeachment?Para
dar início ao pedido de impedimento, é preciso que ao menos dois terços
dos 513 deputados federais recebam uma denúncia contra a presidente.
Caso isso aconteça, a denúncia segue para o Senado, que é quem conduz o
julgamento. No período de julgamento no Senado, a presidente ficaria
afastada de suas funções. Quem assumiria o cargo seria o
vice-presidente, Michel Temer (PMDB).
5. Como é o julgamento no Senado?Em
um primeiro momento, colhem-se depoimentos de testemunhas, eventuais
novas provas etc. No momento da votação, o Senado julga culpado ou
inocente. Para que a presidente seja considerada culpada e impedida de
prosseguir no cargo, é preciso que dois terços dos 81 senadores votem
pelo impeachment.
6. Se Dilma sofrer o impeachment, teremos novas eleições?Não.
De acordo com a Constituição, se Dilma for impedida, o vice-presidente
Michel Temer assumiria o posto e o ocuparia até o fim do mandato. Só
aconteceriam novas eleições, caso ambos fossem impedidos. Nessa
situação, são dois os cenários possíveis, a depender do momento em que
haja o impeachment. Se o processo de impedimento acontece na primeira
metade do mandato, o presidente da Câmara, no caso o deputado Eduardo
Cunha (PMDB), assume interinamente e uma nova eleição é marcada em até
90 dias. Caso a cassação ocorra na metade final do mandato, o presidente
da Câmara assume e é realizada uma eleição indireta para a escolha do
sucessor. Na eleição indireta, votam apenas senadores e deputados
federais.
7. Caso haja o impeachment da presidente e do
vice, existe alguma possibilidade de o segundo colocado nas eleições do
ano passado assumir o posto?Não. Na possibilidade de uma
nova eleição, todos os partidos/coligações indicam seus candidatos, que
podem ou não ser os mesmos do pleito anterior.
8. Que tipos de provas são necessárias para a abertura do impeachment?De
acordo com a Constituição, são crimes de responsabilidade os atos do
presidente que atentem contra a existência da União, o exercício dos
direitos políticos, individuais e sociais, o cumprimento das leis e a
probidade administrativa. A Constituição também diz, no entanto, que o
presidente, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado
por atos estranhos ao exercício de suas funções. “Isso significa,
portanto, que a presidente Dilma não pode ser julgada por acontecimentos
da época em que ela foi presidente do conselho da Petrobras, porque ela
não estava na Presidência”, afirma o desembargador Walter Fanganiello
Maierovitch.
9. Isso significa que não há possibilidade de a presidente Dilma ser declarada culpada em um julgamento pelo Senado? Não
dá para afirmar isso taxativamente, porque é preciso ter em mente a
peculiaridade desse tipo de julgamento, feito pelo Congresso. "No final
das contas, o julgamento é político. O peso da prova em um processo
judicial é um, em um processo político, é outro", pondera o
jurista Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político
Eleitoral e Administrativo.
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