terça-feira, 27 de janeiro de 2015

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: UM BREVE COMENTÁRIO.





 CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS - CRIMINÓLOGO

            (Trata esse texto de breve reflexão acerca da questão da Maioridade Penal, que tem defensores de diversas vertentes e explicações. Portanto, aqui quero apenas trazer a reflexão de nosso cidadão para um melhor entendimento, sempre levando em consideração que ninguém de nós é dono da verdade, e o assunto precisa ser de fato, muito mais abrangente e de ações eficazes e fáticas.)

             Nosso País passa por um momento de intenso debate sobre o aumento da criminalidade e da delinqüência juvenil. Estamos diante de uma sofisticação nas modalidades criminosas, e perplexos diante da participação de crianças e adolescentes em crimes cada vez mais brutais e horripilantes.
           
            Uma degradação dos valores pessoais, éticos e morais ronda nossas famílias e nossos espaços de convívio social. Os pais e responsáveis delegam para a escola a responsabilidade de educar seus filhos, diante da necessidade de trabalhar fora para buscar o sustento da família. A mãe, outrora zeladora do lar, também sai a lida em busca da complementação salarial do marido.

            Por sua vez, os educadores se vêem assoberbados e diante de uma situação difícil, pois além de terem de ensinar o conteúdo programático, ainda tentam suprir a ausência dos pais. É claro, que alguma coisa ficará faltando quando ocorre tal ausência ou inversão de papéis. 
           
            Diante dessa situação apresentada e de outros diversos fatores, o debate atual no País fica em torno de um possível ajustamento da maioridade infantil. O que se quer é fazer com que o adolescente responda criminalmente, com mais rigor da lei, e cada vez mais novo, ou seja, se pode votar com dezesseis anos, por que não pode ficar preso e responder criminalmente com dezesseis anos?

            Será que é tão simples assim? Basta que votemos pela diminuição da maioridade infantil para que os crimes diminuam? Imputar ao jovem, adolescentes, pré-adolescentes ou criança as mesmas penas impostas aos adultos resolveria o problema?

            Os estudos apontam para uma direção contrária, ou seja, não é esse o caminho a ser tomado em nosso País, nesse momento, com a estrutura social, cultural e política que ostentamos atualmente. Não devemos copiar de outros países, simplesmente por copiar os modelos jurídicos utilizados além de nossas fronteiras.

            Na realidade, deve-se haver uma melhor aplicação de políticas públicas, cada órgão estatal cumprindo seu papel, para que nossos jovens e crianças não virem caso de polícia. As ações devem ser efetivas e anteriores ao crescimento descontrolado da criminalidade.

            Quanto ao nosso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata-se de uma das legislações mais elaboradas, completas e aplicáveis em comparação com outras legislações do mundo. Um Estatuto elaborado dentro de uma realidade fática, totalmente exeqüível e objetivo, e que prevê as situações prováveis para se evitar a prática de atos infracionais por parte dos adolescentes e crianças, prevê a apenação aos adultos que descuidarem de suas obrigações para com a educação dos filhos, a internação do menor infrator como reprovação da prática do delito, e o mais importante, com o objetivo de alcançar o caráter educativo da pena imposta são previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

            Então, vamos educar melhor os nossos filhos, ao invés de trancafiá-los em celas imundas e junto a marginais, muitos deles reincidentes e contumazes.

            Sempre que ocorre um crime de maior expressão envolvendo delinqüentes menores de idade surge o debate e uma grande comoção ao redor do fato. O que é natural. Na verdade, mexe com qualquer um de nós de maneira contundente. No entanto, não devemos agir pela emoção, mas pela razão, pela educação, pela saúde, pela cultura, por vias políticas transparentes e eficazes.

            Nosso sistema penitenciário não tem dado conta dos milhares e milhares de condenados que lá estão. Alguma coisa precisa ser feita para uma real ressocialização do apenado, que atualmente vai para uma cela para aprender outras modalidades criminosas, e é sabido que grande maioria é reincidente na prática criminosa.

            O Estatuto da Criança e do Adolescente tem um bom texto normativo, o que falta é a conscientização, de que o papel de cada cidadão é mais importante, do que simplesmente reduzir a maioridade penal, ou criar-se pena de morte ou amputação de membros dos delinqüentes juvenis brasileiros. Pensando assim, certamente teremos uma visão mais ampla do caráter da pena imposta a quem transgride, e quem sabe possamos repensar o que queremos para o futuro de nossas crianças, de nossos jovens e de nosso País.

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