A decisão é de primeira instância e está sujeita a recurso
DA REDAÇÃO
A Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte deve indenizar
um casal, em R$ 15 mil, por não informar a mudança da data e do local do
sepultamento do bebê deles, privando-lhe de visitar o túmulo e de
realizar uma cerimônia fúnebre. A decisão é do juiz em cooperação na 21ª
Vara Cível de Belo Horizonte, Igor Queiroz, que ainda determinou à
Fundação que apresente, em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 200,
a declaração do cemitério responsável indicando o local exato do
sepultamento, com individualização da sepultura. A decisão está sujeita a
recurso.
Quando a mãe perdeu o bebê, ela estava internada no Hospital Sofia
Feldman e o pai foi orientado a procurar os serviços da Funerária Santa
Casa, que se encarregaria do sepultamento. Os serviços foram ajustados e
o pai declarou que não compareceria ao sepultamento, porque ele ficaria
com a esposa, que continuava hospitalizada. Porém, vizinhos e parentes
se dirigiram ao local e aguardaram em vão a chegada do corpo. Ao
procurar informações na funerária, o pai ficou sabendo que o corpo tinha
sido direcionado para outro cemitério e o sepultamento já havia sido
realizado. Posteriormente, quando foi ao cemitério para onde o corpo foi
direcionado, o casal teve a notícia de que o bebê foi sepultado em vala
comum, com outros dois fetos, mas não informaram o local exato da
sepultura.
Em sua defesa, a Santa Casa alegou que o serviço foi prestado por uma
empresa funerária e ela é quem deve ser responsabilizada. Declarou que a
culpa foi exclusiva da família, devido à declaração do pai de que não
acompanharia o sepultamento. Justificou ainda que a empresa funerária
tentou sem êxito avisar o casal a respeito da mudança do horário e do
local do sepultamento.
O juiz verificou que a empresa funerária pertence ao mesmo grupo da
Fundação Santa Casa, portanto as responsabilidades são solidárias. Para o
magistrado, o “mínimo” que se esperava era a prestação da informação
oficial, do exato local do sepultamento, tal como cemitério e
individualização da sepultura, “para permitir aos parentes participar
das futuras cerimônias de visita ao túmulo, culturalmente usadas em
nossa sociedade”.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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