quinta-feira, 19 de julho de 2012

Juiz de Fora proíbe entrada de pessoas com capacetes em estabelecimentos comerciais




DA REDAÇÃO
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Motociclistas não poderão usar capacete em estabelecimentos comerciais em Juiz de Fora, na Zona da Mata. O projeto, de autoria da Câmara Municipal, foi sancionado pelo executivo nesta quarta (18). A medida (
Lei 12.632/12) tenta diminuir os índices de assaltos a comerciantes da cidade.
Gorros e qualquer outro equipamento que impeça a identificação do rosto também foram proibidos. Os proprietários das lojas têm até meados de outubro para se adequarem à medida.
A proibição do uso de capacetes vale para lojas, agências bancárias, casas lotéricas e até postos de combustíveis. Todas as lojas devem possuir, na entrada, placa visível com a informação: “É proibida a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar”.
Quem descumprir a lei pode pagar multa de R$ 200 reais.

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