DA REDAÇÃO
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Motociclistas não poderão usar capacete em estabelecimentos comerciais
em Juiz de Fora, na Zona da Mata. O projeto, de autoria da Câmara
Municipal, foi sancionado pelo executivo nesta quarta (18). A medida (
Lei 12.632/12) tenta diminuir os índices de assaltos a comerciantes da cidade.
Lei 12.632/12) tenta diminuir os índices de assaltos a comerciantes da cidade.
Gorros e qualquer outro equipamento que impeça a identificação do rosto
também foram proibidos. Os proprietários das lojas têm até meados de
outubro para se adequarem à medida.
A proibição do uso de capacetes vale para lojas, agências bancárias,
casas lotéricas e até postos de combustíveis. Todas as lojas devem
possuir, na entrada, placa visível com a informação: “É proibida a
entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer
objeto similar”.
Quem descumprir a lei pode pagar multa de R$ 200 reais.
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