JURIDICO DE QUALIDADE PARA OS MILITARES: A IMPORTÂNCIA DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS (parte 2)
CABO CLAUDIO CASSIMIRO DIAS
A função policial tem peculiaridades que por sua própria essência exige que os advogados que atuam nos assuntos inerentes ao atendimento da Polícia para com a sociedade tenham um conhecimento diferenciado e especializado.
Todos sabemos que nas faculdades atualmente não se ensina Direito Penal Militar, e mesmo, aspectos das sindicâncias e procedimentos internos das instituições militares. Por isso, poucos são os advogados especialistas em atender nosso público interno.
Os que sabem alguma coisa de nosso direito Penal Militar o sabem, ou por prática ou por algum curso de especialização ocorrido, de maneira extemporânea, ou ainda a hipótese de, por analogia ao Direito Administrativo ou Penal, fazem as peças processuais baseadas nas peças “comuns”.
Nós militares somos alvos constantes de procedimentos apuratórios e acusatórios, isso em virtude de nossa ação ser direto com as pessoas atuando nos momentos de litígio e desavenças. É natural que sejamos, muitas das vezes, odiados por um grupo da população, isso sem levar em consideração os resquícios da Ditadura Militar, pois muitas pessoas confundem nossa ação policial com a época da ditadura militar, por ignorância ou simplesmente por rancor ou recalque.
Com isso nos sobra queixas, reclamações e conseqüente, apurações administrativas e criminais.
Orientei policiais e bombeiros militares por mais de 11 (onze) anos, e por isso me preocupo, com nosso pessoal, pois além de Bacharel em Direito e Especialista em Criminologia, sou Policial Militar e vejo que na rua a qualquer momento podemos nos ver as “barras da justiça”.
Por isso, eu concito a todos que reflitam sobre essa questão, e que nossas entidades representativas busquem sempre colocar em seus quadros, profissionais qualificados e que atendam bem nosso militar, nos momentos em que ele mais precisa.
Não transfira sua responsabilidade para os outros, pois hoje um precisa por causa de uma comunicação disciplinar ou sindicância, outro precisa por estar processado na justiça militar ou comum, mas, amanhã pode ser com você.
CLÁUDIO CASSIMIRO DIAS, CABO PM, CANDIDATO A PRESIDÊNCIA DO CSCSPMBMMG em 2012. Bacharel em Direito. Graduado em História. Pós Graduado em Criminologia pela PUC Minas. Acadêmico da Academia de Letras João Guimarães Rosa, da PMMG. Palestrante e Pesquisador da História Militar.
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