sexta-feira, 9 de março de 2012

Apuração concluí que não houve crime de improbidade, mas quase pune denunciante


* Por José Luiz Barbosa O BGPM  nº 07, de 26 de janeiro de 2007, traz publicação de apuração sobre denúncia de cessão de militar a entidade associativa em infração a lei e ao decreto que dispõe sobre suas condições e termos, o mais interessante que a conclusão foi de que não houve irregularidade quanto ao objeto da denúncia, pois que fundamentado nos atos administrativos de um administrador designado precariamente para gerir um clube, que para tanto, “usando de seu poder de império“, designou outro militar para exercer função de gestão, ou seja com seu ato, colocou a revelia da lei e com o consentimento do comando, um militar estadual a disposição para colaborar e auxiliar-lhe na gestão para a qual havia, repito; sido designado precariamente até que houvesse solução do litígio na Justiça, em face da destituição da diretoria eleita.
O que se crítica aqui, não é tanto, as manobras, falcatruas, fraudes, e outros tantos atos imorais, que ocorrem a cada eleição nas entidades de classe, com a concordância e o silêncio covarde dos associados, mas uma nova estratégia foi inaugurada recentemente, a de se movimentar a estrutura da instituição em favor e benefício de determinado candidato aliado, simpático, educado e disciplinado a ouvir, calar e ser porta voz político do comando, já que a contragosto acabaram tendo que reconhecer que as entidades, quando atuam com firmeza de propósitos, e convicção de seu compromisso de lutar em defesa da classe, tornam-se a força motriz para qualquer inssurreição e mobilização política, inclusive com reflexos para muito além de seu público alvo. 
No atual estágio civilizatório e   no estado democrático de direito em que nos encontramos, não há mais permissão ou tolerância com atos que numa analise preliminar, saltam aos olhos a ofensa a lei que deveria ter sido incontinentemente cumprida pelo comando, não comportando reparos posteriores, mesmo porque o perigo de dano para a administração pública e a violação ao princípio da legalidade já haviam se operado, e tudo graças a interpretação em bona parte da lei que rege a diponibilidade de militar para entidades associativas aplicada na conclusão do IPM, obviamente, que outra conclusão poderia provocar até o indiciamento de autoridades superiores, pela prática em tese do crime de improbidade administrativa.
Como se pode concluir, a apuração foi instaurada por provocação do Ministério Público, mas percorreu caminhos tortuosos, pois que o oficial encarregado e responsável por coligir as provas para comprovar a autoria e materialidade pertinentes a denúncia apresentada pelo denunciante, de modo inexplicável atuou também como intérprete da lei e defensor ad doc dos acusados, vez que em sua conclusão aplica a seu talante a lei que dispõe sobre militares a disposição de associações, com fundamento em atos administrativos editado de modo precário por administrador provisório também designado pela Justiça até a realizações de novas eleições, eis o que determinou a sentença proferida em juízo.
Quando afirmei no início, que não era tanto pelas muitas mazelas que ainda ocorrem nas eleições associativas, também afirmei que isto ocorre com a concordância e silêncio dos associados, e isto é uma triste constatação, que começa a mudar pela mobilização e participação dos praças, principalmente dos mais jovens, já que uma representação politíca de classe fraca e descompromissada por lhe render muito mais prejuízos, inclusive financeiro, do que conquistas no interesse da valorização e respeito a sua profissão e status de cidadão.
De resto para uma outra reflexão mais profunda, o que de mais grave ocorreu nas eleições que foram transformadas em palco de denúncias de irregularidades e possíveis crimes, foi que a vontade soberana dos associados não foi respeitada pelos responsáveis por sua condução, pois que também concorrentes e com interesse no resultado das eleições, e a reprovação a esta conduta com a respectiva punição somente ocorrerá com o repúdio e indignação dos associados da própria entidade pelo exercício consciente e ético do voto.

* Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito, ativista de direitos e garantias fundamentais, especialista em segurança pública

 

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