Policiais civis são exonerados após extorquirem garota de programa em BH
15/02/2012 16h03
DA REDAÇÃO
Três policiais civis foram exonerados e um quarto teve a aposentadoria cassada, além de penas de reclusão e pagamento de multa, por extorquirem uma garota de programa em R$ 3 mil, após ameaçá-la com prisão por flagrante de tráfico de entorpecentes. As palavras da vítima foram confirmadas pela versão do companheiro dela, que presenciou o fato, e de seu cunhado, que fez a entrega dos valores extorquidos. A decisão é da 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mantendo decisão de primeira instância.
De acordo com o processo, em fevereiro de 1999, por volta das 23h, dois detetives e um carcereiro entraram em um quarto de hotel, no centro da capital mineira, que estava ocupado pela mulher. O pretexto era realizar uma busca por entorpecentes. Um deles se dirigiu diretamente a uma lixeira e tirou de lá um saco plástico com cocaína. Detiveram, então, a mulher e um indivíduo que estava com ela no quarto.
A garota de programa e o homem foram levados para a Delegacia Especializada em Crimes contra o Patrimônio. Os dois foram colocados em um quartinho da unidade e então um quarto policial, também detetive, começou a intermediar a exigência da quantia de R$ 5 mil à mulher, sob a ameaça de colocá-la numa cela comum e de a autuarem em flagrante. Com o auxílio de amigos e familiares, em dois dias ela conseguiu entregar a eles a quantia de R$ 3 mil, sendo, então, liberada.
A denúncia dos fatos foi feita pelo Ministério Público, em 2003, por meio de ação penal pública. Em 1ª. Instância, os policiais foram condenados por crime de extorsão. Para três dos réus, a sentença decretou a perda do cargo, e para um quatro réu, a cassação da aposentadoria. Além disso, três deles foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, e pagamento de 30 dias-multa, e um quarto a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e 36 dias-multa.
Os réus recorreram da sentença, mas o desembargador destacou que os autos não deixavam dúvidas quanto ao crime cometido pelos policiais.
De acordo com o processo, em fevereiro de 1999, por volta das 23h, dois detetives e um carcereiro entraram em um quarto de hotel, no centro da capital mineira, que estava ocupado pela mulher. O pretexto era realizar uma busca por entorpecentes. Um deles se dirigiu diretamente a uma lixeira e tirou de lá um saco plástico com cocaína. Detiveram, então, a mulher e um indivíduo que estava com ela no quarto.
A garota de programa e o homem foram levados para a Delegacia Especializada em Crimes contra o Patrimônio. Os dois foram colocados em um quartinho da unidade e então um quarto policial, também detetive, começou a intermediar a exigência da quantia de R$ 5 mil à mulher, sob a ameaça de colocá-la numa cela comum e de a autuarem em flagrante. Com o auxílio de amigos e familiares, em dois dias ela conseguiu entregar a eles a quantia de R$ 3 mil, sendo, então, liberada.
A denúncia dos fatos foi feita pelo Ministério Público, em 2003, por meio de ação penal pública. Em 1ª. Instância, os policiais foram condenados por crime de extorsão. Para três dos réus, a sentença decretou a perda do cargo, e para um quatro réu, a cassação da aposentadoria. Além disso, três deles foram condenados a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semi-aberto, e pagamento de 30 dias-multa, e um quarto a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e 36 dias-multa.
Os réus recorreram da sentença, mas o desembargador destacou que os autos não deixavam dúvidas quanto ao crime cometido pelos policiais.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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