terça-feira, 29 de novembro de 2011


O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA JUSTIÇA MILITAR: IMPORTÂNCIA NA FISCALIZAÇÃO DAS LEIS E PROMOTOR DA JUSTIÇA SOCIAL

                                                               Cabo Cláudio Cassimiro Dias

                O Ministério Público em toda sua essência e vitalidade tem um papel importantíssimo na seara jurídica.
            Fiscal das leis, promotor da justiça social, observador e responsável por fazer valer os preceitos constitucionais, conhecido como Quarto Poder, e que sempre está cobrando posicionamento integro dos entes públicos, seja políticos, do povo, particulares, entidades, etc.
            No caso especifico da Justiça Militar não é diferente, pois, além de todas essas funções, ainda tem a missão de verificar as ações dos policiais e bombeiros militares  concernentes a atuação profissional no dia a dia e em casos de indícios de transgressão ao Código Penal Militar.
            Um aspecto que tenho observado e que eu gostaria muito que o Ministério Público verificasse é a questão de muitas denuncias e acusações contra os policiais e bombeiros militares serem infundadas, e mesmo, totalmente inconsistentes.
            Porém, acarretam aos policiais militares, pais de família noites mal dormidas em virtude de falsas acusações, em muitos casos.
            É claro que quando há consistência da acusação, com materialidade, testemunhas idôneas e a tipificação penal, o Ministério Público cumprirá seu papel, e mesmo assim observando se o militar agiu dentro das excludentes de ilicitude, pois no exercício da profissão e tentando sempre acertar, não estamos livres do cometimento, em tese, de alguma falha.
            Dito isto, gostaria que o Ministério Público Militar, ao verificar que a acusação feita foi infundada, que de pronto e de oficio processasse o acusador, como maneira de reparar o dano sofrido pelo profissional de segurança pública, que muita das vezes não a assistência jurídica necessária.
            Fica um ponto para reflexão e debate dentro das previsões legais e regimentais.

Cláudio Cassimiro Dias, CABO PM, Criminólogo, Bacharel em Direito e História, Pesquisador da História Militar e Palestrante.

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