sexta-feira, 4 de novembro de 2011


Beber e dirigir é crime, segundo STF
Para Supremo Tribunal Federal, motorista embriagado flagrado pelo bafômetro terá de responder criminalmente
Publicado no Super Notícia em 04/11/2011

CLÁUDIA GIÚZA
Especial para o Super Notícia

FOTO: ALISSON GONTIJO - 6.8.2011
Quem é pego nas blitzen dirigindo com teor etílico acima de 0,34 mg/l paga multa de R$ 975, 70 e tem a carteira apreendida
Motoristas flagrados pelo bafômetro com nível superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido poderão responder criminalmente pelo fato, com risco de prisão, ainda que não se envolvam em acidentes. A decisão inédita, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 27 de setembro e divulgada ontem em relação ao habeas corpus pedido por um motorista mineiro, abre precedente para outros casos no país.

Ao julgarem recurso impetrado pela defesa do condutor Juliano Pereira, flagrado numa blitz de trânsito em Araxá, no Alto Paranaíba, em junho de 2009, três ministros da 2ª Turma do STF entenderam que, com 0,9 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o motorista cometeu, sim, crime de trânsito. O entendimento do STF reafirma o que está previsto na Lei Seca desde 2008: dirigir alcoolizado, mesmo sem colocar outras pessoas em risco, é crime. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo", justificou o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo.

A decisão do STF põe fim a um processo que iniciou com o recurso impetrado no Tribunal de Justiça de Minas pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na ação, a promotoria questionou a decisão de primeira instância que absolveu o motorista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia mantido a condenação confirmada pelo STF. Agora, o motorista está sujeito à pena de até três anos de prisão.

Autor do projeto da Lei Seca, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) comemorou a decisão do STF. "Ficou demonstrado que o direito individual não pode estar acima do direito coletivo. Essa decisão reforça que estamos no caminho certo".

A presidente do Instituto Trânsito Seguro de Ipatinga, Maria de Lourdes Barreto, comemorou a decisão do STF. Após perder a filha de 24 anos em um acidente provocado por um agente penitenciário alcoolizado, ela e o marido organizaram um abaixo-assinado pedindo mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. O instituto pretende recolher 1,3 milhão de assinaturas. O objetivo é que o Congresso altere a lei e passe a tratar como crime doloso e inafiançável os crimes de trânsito causados por embriagados e por quem pratica rachas.

975 reais É o valor da multa para motorista embriagado

275 motoristas Foram pegos nas blitzen em BH desde julho
Delegado não vê novidade
O delegado e coordenador de operações policiais do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG), Ramon Sandoli, não vê novidade na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que foi divulgada ontem. Segundo ele, Belo Horizonte é a capital brasileira que mais instaura inquéritos por embriaguez. "A gente já entendia como crime dirigir com o teor alcoólico acima do tolerado", afirmou.

Só neste ano, foram instaurados 1.048 inquéritos por embriaguez ao volante. Desde julho deste ano, quando começaram as blitze da Lei Seca na capital, 295 motoristas foram autuados criminalmente e 882 vão responder por infração administrativa. "A sociedade precisa entender que dirigir sob efeito de álcool é crime e dá cadeia", disse o delegado. Quem é pego embriagado, além da multa de R$ 957,70 e da retenção da carteira de motorista, é processado criminalmente.

O criminalista Sérgio Leonardo discorda da decisão do STF. Ele defende que o crime de embriaguez ao volante tem perigo abstrato e não deveria ser punido sem haver dano. "A pessoa que dirige sob efeito de álcool, mas respeita todas as regras de trânsito, não colocou ninguém em risco".
Fonte: Super.

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