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A cidade de Pará de Minas foi palco de um verdadeiro show de horrores para seis militares da 19ª Companhia Independente de Polícia Militar. Os mesmos foram surpreendidos no dia 19 de Setembro de 2013, pela ação arbitrária da Sub-Corregedoria da 7ª RPM sob o comando do Major PM Paulo José Azevedo no momento em que assumiam o serviço o 2º turno.
Os militares foram detidos, interrogados, mantidos incomunicáveis e sob vigilância constante pelos militares da subcorregedoria. O primeiro a ser inquirido foi o 3º Sargento W.O.S. que já era alvo de uma investigação. Após um tempo foi a vez do cabo T.A.H.S. Durante a ação o cabo L.S. pediu autorização para ir ao banheiro, pois estava com problemas intestinais, fato comunicado ao seu comandante de guarnição antes da chamada do turno. O que foi negado, uma clara violação dos direitos humanos do policial. O cabo só conseguiu ir ao banheiro destinado ao público em geral após muita insistência do Comandante da Companhia e assim mesmo de porta aberta sujeito a todo tipo de olhares, pois o banheiro fica localizado em um corredor de grande movimento de civis e militares. Antes foi submetido a uma busca pessoal e desarmado na frente dos subordinados e encaminhado ao banheiro de uso público onde não havia papel higiênico. O policial passando mal teve que esperar até que outro militar trouxesse o papel higiênico correndo o risco de sujar as calças. Maior humilhação impossível!
Decorridos mais de duas horas três dos seis militares foram liberados sem ao menos saberem por que ficaram detidos uma vez que não existia qualquer mandato ou acusação contra eles. Os outros três foram levados pelos policiais da Sub-Corregedoria até as suas casas, localizadas em cidades diferentes, onde foram realizadas busca e apreensão pela subcorregedoria.
Chegando a residência do cabo L.S., localizada na cidade de Nova Serrana acionaram uma viatura do CPCia do município para acompanhar a busca. Além de obrigarem um transeunte a acompanhar todo o procedimento mesmo sem a verificação de seus antecedentes. E pasmem, este indivíduo é um homicida que cumpriu pena na Penitenciária Dr Pio Canedo em Pará de Minas em MG. Apesar de todo estardalhaço nada foi encontrado na casa do policial.
O cabo T., cuja residência está localizada na cidade de Pequi, foram encontrada algumas munições, o militar questionou sobre o conteúdo do mandado, pois não deixaram que o mesmo lesse e quando permitiram tamparam mais da metade do texto com os dedos. Na casa do sargento W.O.S os policiais encontraram uma arma calibre 22. De propriedade de seu pai. Mesmo assim foi acusado de peculato e preso em flagrante. Crime previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro e se enquadra nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que dispõe o seguinte:“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Os dois cabos foram liberados e voltaram para a 19ª Cia e trabalharam o restante do turno “normalmente”. No entanto o suplício não havia terminado, pois o Tenente Aelson que participou da ação da Sub-Corregedoria via rede-rádio determinou que o Cabo T. se apresentasse na Sede da Unidade, porque haviam apreendido um pequeno número de munições em sua casa. Portanto, ele teria de dirigir-se até a delegacia de Pará de Minas para maiores averiguações acompanhado da equipe da subcorregedoria.
A delegada relutou em aceitar a ocorrência devido ao grande espaço de tempo entre o cumprimento do mandado e a chegada na delegacia. Os militares ainda tentaram alterar o Reds, porém a delegada acabou aceitando estabelecendo a fiança e liberando o militar.
O sargento W.O. S acusado de tráfico de drogas e peculato e teve a prisão preventiva decretada no dia 1º de novembro pelo juiz substituto da 2ª AJME.A defesa particular contratada pelo sargento impetrou um Habeas Corpus que foi negado pelo Tribunal de Justiça Militar.No dia 16 de outubro a assessoria jurídica através do Dr Edilson Fiúza assumiu a defesa do militar. Porém, somente no dia quatro de novembro após a conclusão do IPM foi feito o pedido o relaxamento da prisão preventiva cominada com a revogação da preventiva.
O Ministério Público deu parecer desfavorável para a revogação da preventiva, e sem como denunciar requereu a exceção de incompetência da Justiça Militar e ainda a remessa dos autos para a Justiça Comum, porém o Juiz Titular da 2ª AJME após analisar os autos deferiu o pedido de revogação da preventiva e ainda remeteu os autos para a justiça comum da Comarca de Bom despacho, por entender que não houve crime militar e muito menos peculato, pois a arma apreendida com o militar era da carga da PM e o mesmo tinha a permissão do seu comandante para portá-la. O encarregado do Inquérito Policial Militar o 1º Tenente Giovane José de Mendonça, concluiu que não ocorreu o crime de tráfico de drogas e sim de posse de drogas.
Entretanto, segundo consta dos autos do IPM, essa droga foi encontrada nos armários de arquivo que ficam dentro da 19ª CIA PM Independente, local onde há mais de um ano o acusado não entrava. Assim, o desfecho desta ação indiscriminada e sem nenhum sentindo, foi com a revogação da prisão indevida do Sargento W.O.S em 8 de novembro, sendo feita a mais pura justiça. Aspra através de sua assessoria jurídica está sempre atenta a qualquer desrespeito aos direitos humanos dos policiais e bombeiros militares. Por isso, se sentir-se injustiçado ou assediado procure os seus direito.
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