Está
em análise na Comissão de Segurança Pública e Combate Organizado o
Projeto de Lei 7.645/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que
extingue a pena de prisão disciplinar para os policiais e bombeiros
militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal. A medida altera o Decreto Lei 667/69.
De
acordo com a proposta, os Estados e o Distrito Federal vão ter de
instituir um Código de Ética e Disciplina, que vai reger bombeiros e
militares. O código deverá especificar e classificar as infrações
cometidas e definir as normas relativas às sanções disciplinares.
Ainda
pela proposta, caberá ao código estabelecer os conceitos, recursos,
recompensas, bem como regulamentar o Processo Administrativo-Disciplinar
e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares,
observando, dentre outros aspectos, a “vedação de medida privativa de
liberdade”.
Para
o deputado, mesmo com a democracia construída com a Constituição de
1988, os policiais e bombeiros militares ainda não alcançaram a
cidadania, que segundo ele, são penalizados com prisão quando cometem
faltas disciplinares.
Em
sua justificativa, o Subtenente Gonzaga classificou como “extremamente
desumana e humilhante” as punições aplicadas aos militares, que são
destratados diante dos seus pares, da sociedade e de seus
familiares. Para ele, um uniforme em desalinho, uma continência mal
feita, um cabelo em desacordo, um atraso ao serviço, não justificam uma
pena de prisão por falta de disciplina.
A
matéria, que será apreciada ainda pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania, está sujeita à apreciação do Plenário.
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