Artigo 1º - A Reunião visa ouvir dos candidatos
policiais e bombeiros militares as propostas de campanha e projetos para a
classe e comunidade em geral. E será aberta a participação como ouvinte a
qualquer pessoa interessada.
Artigo 2º - Será permitida ao candidato
a explanação verbal e uso de material gráfico, desde que obedecido o tempo
estipulado pelo mediador.
Artigo 3º - Uma vez que as pessoas
querem ouvir o candidato, e o objetivo da reunião é exatamente de conhecer o
candidato militar, não será permitido representante ou pessoa que não seja o
candidato fazer as vezes do candidato.
Artigo 4º - A reunião ocorrerá
independentemente do número de candidatos inscritos para fazer o uso da
palavra, e o tempo será dividido entre os candidatos inscritos. Ao final, se o
tempo permitir, o mediador lerá as perguntas, no máximo 2 por pessoas,
encaminhadas aos candidatos, podendo separar e aglutinar as perguntas de mesmo
teor e indagação. As perguntas deverão ser feitas através do mediador e por
escrito.
Artigo 5º - O tempo de cada candidato
será informado antes do início da fala de cada um, de acordo com o tempo total
da reunião e o número de candidatos que farão o uso da palavra.
Artigo 6º - A reunião não tem objetivo
além de ouvir dos candidatos militares as propostas e por isso o Movimento RET
(RENOVAÇÃO, ETICA E TRANSPARÊNCIA) será imparcial na condução do evento.
Artigo 7º - Cada candidato deverá se
inscrever previamente, por telefone (31) 87249733, (31) 99447882 e 31) 92863867
ou pelo email (claudinhocd@ig.com.br),
quando tomará conhecimento desse regulamento e condições de participação na
reunião, regulamento esse que também estará disponível na Internet no BLOG DO
CABO CLAUDIO DIAS e facebook.
Artigo 8º - A exigência da inscrição com
antecedência se dá em virtude da organização e divisão do tempo disponível para
cada candidato.
Artigo 9º - O evento será filmado e
disponibilizado na internet no BLOG DO CABO CLAUDIO DIAS e Blogs Militares
parceiros.
Artigo 10º - O candidato não poderá
dirigir ataques pessoais aos outros candidatos presentes e ou ausentes uma vez
que foge dos propósitos do Movimento RET que é o de conhecer o candidato e suas
propostas de trabalho.
Artigo 11 - O Moderador poderá
interromper o candidato que desvirtuar ou comportar-se de maneira ofensiva ou
desrespeitar esse regulamento.
Artigo
12 - Casos omissos serão decididos pelo mediador e sua equipe de apoio.
Cláudio
Cassimiro Dias – Presidente do Movimento “RET”
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