quarta-feira, 5 de abril de 2017

Supremo Tribunal Federal proíbe greves para todas as carreiras policiais


Ao julgarem direito de greve para policiais civis, ministros declararam inconstitucionais paralisações de todos servidores de órgãos de segurança. Caso terá repercussão geral no Judiciário.

Maioria do STF considera que agentes da força policial estão proibidos de fazer greve
Por 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam nesta quarta-feira (5) inconstitucional o direito de greve de servidores públicos de órgãos de segurança e decidiram proibir qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
A decisão da Suprema Corte terá a chamada repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida, a partir de agora, por todas as instâncias da Justiça.
A inconstitucionalidade das greves de policiais foi declarada no julgamento de um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia considerado legal uma paralisação feita, em 2012, por policiais civis goianos.
No processo, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.
Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.

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